DIÁRIO - 24/01/2013

24-01-2013 23:49

Diário – Ainda a sentença do juiz do tribunal de Sintra.

 

De novo a falar do assunto da retirada dos direitos parentais à mãe de 10 filhos, à qual o juiz só reconhece capacidade para tomar conta de três.

Volto ao tema, por ter lido agora uma declaração de alguém que representa a segurança social neste processo.

https://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=94070

Repito que não conheço a sentença, mas falei com a jornalista, autora da notícia, Margarida Davim, que me deu o contato das advogadas que graciosamente defendem a Srª que possivelmente ficará sem os filhos. Estas advogadas não conseguiram apresentar recurso para a relação tempestivamente, provavelmente porque chegaram tarde ao processo, só depois da notícia talvez.

Perante a recusa do tribunal da relação em aceitar o recurso por o considerar fora de prazo, recorreram para o tribunal constitucional. Esta coisa dos prazos judiciais é interessante, só contam para os desgraçados dos acusados, já da parte dos tribunais e das magistraturas raramente se cumprem os prazos legais e os processos sempre continuam o seu calvário até à condenação dos mais pobres e frequente absolvição dos mais ricos.

Agora vem a segurança social, fazer uma informação onde sacode a água de cima do seu capote sustentando que não impos compulsivamente a laqueação das trompas, nem tinha competência para o fazer. Esta é uma daquelas coisas que de todo não era preciso dizer, só faltava que tivesse esse poder. Então sim estaríamos numa verdadeira república das bananas.

Pior é que com as suas frequentes avaliações, toscas, desprovidas de ciência, intuitivas e quase discricionárias, muitas vezes estas senhoras assistentes sociais ou outra coisa qualquer aparentada, atrapalham e deturpam as realidades mais que ajudam, influenciando assim as decisões de quem tem esse poder, os tribunais. Sei bem do que falo, pois infelizmente já tive de passar por esse crivo de malha sem medida, onde a disposição das pessoas se sobrepõem ao justo.

Como dizia ontem o Daniel Oliveira numa crónica, muito mais erudita que qualquer coisa que eu escreva, nem sequer me preocupa o entendimento ou bondade da decisão, todas as decisões podem ser entendidas de forma diferente por pessoas diferentes, esse é um elementar direito dos estados democráticos. Interessa-me a consequência e a razão que pode levar esta mãe a não ter competência para tomar conta de sete dos dez filhos, e do que me parece a única falta de competência resulta da falta de condições materiais. Essas condições não devem para os necessitados ser criadas pela segurança social, num estado como o nosso? Creio que sim, pois então dê-se uma pensão a cada filho que seja o mínimo indispensável para que tenha essas competências.

Depois, do que entendi da notícia, ao que parece a sentença elenca uma serie de competências que farão de qualquer pessoa bom pai ou mãe, fortes laços afetivos, ausência de maus tratos, e até aproveitamento escolar dos mais velhos. Todo o resto do acordo, soa a chantagem e a condenação por ser pobre, pois a sentença, ao que parece porque ainda a não conheço, parte do não cumprimento do acordo para determinar a retirada dos filhos. Engraçado, se laquear as trompas pode ter dez, se não laquear só pode ter três. Isto é uma perfeita estupidez. Quando muito, poderia ser informada que se tivesse mais filhos, não poderia ficar com eles, pois a capacidade de tomar conta destes sete não se resume ao que acontecer com o útero da mãe daqui em diante. Quem garante que terá mais filhos se não laquear as trompas?

Pois se a questão é apenas falta de capacidade material, providencie-se essa capacidade, ainda que cada português tenha de pagar mais um cêntimo por ano para ela ter 50.000€ para tomar conta dos filhos decentemente. Sim esse é o valor que custaria a cada contribuinte, se considerar-mos que há cinco milhões de contribuintes pagantes de impostos. Nada que se compare ao que pagamos a alguns energúmenos para não fazerem nada, esta ao menos contribui para a renovação da população.

ESPEREMOS QUE IMPERE O BOM SENSO E O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DETERMINE A INCONSTITUCIONALIDADE DA SETENÇA.

E NÃO É NECESSÁRIO ESTES SENHORES OU SENHORAS DA SEGURANÇA SOCIAL VIREM TENTAR JUSTIFICAR O QUE NÃO É JUSTIFICAVEL.

24-01-2013

DINIS JESUS