DIÁRIO - 04/03/2013

04-03-2013 23:26

DIÁRIO – CRIANÇAS BIRRENTAS COM PODERES DESMEDIDOS.

Mais uma vez hoje percebemos que o mundo não é justo, nem o é, quem o deveria ser de forma irrepreensível.

Certas pessoas investidas de poderes quase divinos, fazem de pessoas normais e bem-intencionadas, verdadeiros facínoras e pintam quadros imaginários e usam as prerrogativas que lhe são concedidas no limite do razoável, para não dizer que são irrazoáveis.

Quem pode questionar da capacidade de um pai? Que o é, vai para quinze anos e sem nenhum impedimento em relação a um filho, para ver a outra filha, já com nove anos de sadia convivência com o pai, que de si cuidou nas enormes ausências da mãe, agora para ver a filha tem de ser na companhia de um estranho.

Uma senhora investida de poderes quase divinos determina com base em mentiras e sem dar nenhuma hipótese apresentação de argumentos ao pai, que só possa estar com a filha por três horas cada semana e debaixo de vigilância de uma terceira pessoa, pessoa essa que nem conhece o pai nem a filha. Para isso é obrigado por decisão unilateral da mãe a fazer 500 quilómetros por semana, ainda bem que não escolheu Barcelona para viver, seria nesse caso o pai condenado a 2300 quilómetros por semana além da pensão de 150,00€ o gasóleo e a deslocação, por semana, custarão mais que a pensão, por mês.  

Belas decisões. E quando se pede que se avalie a capacidade parental de cada um dos progenitores, antes de qualquer despacho, a única resposta é: “isso demora no mínimo seis meses. Se não aceita a sugestão a bem aceita por imposição e se falta fica avisado que é crime de desobediência, se não cumpre.” Assim foi tratado o pai por alguém que tem garantidamente uns anos a menos e muito menos experiencia de vida e que julga com base em critérios próprios sem sequer ouvir do dito pai qualquer argumento. Afirmando que sabe porque também é mãe, não sei em que é que isso compara ao nosso caso, nem entendo o alcance da afirmação, será ignorância nossa certamente.

A fundamentação para o despacho é: “como não há acordo ou aceita por bem ou aceita por imposição”. Esta gente não leva em linha de conta o sofrimento das pessoas e julga de forma parcial com base nas mentiras de uma parte, sem sequer inquirir o mínimo, sem investigar nada, julgam por adivinhação. Nem sequer deixar esgrimir um argumento pela outra parte.

Sujeita a dois despachos que tratam com absoluta indignidade o pai, sem sequer o ouvir em nada. Perante a pergunta de: ” Aceita ver a filha na presença de uma terceira pessoa?” A resposta sendo negativa e afirmando  o pai que se sentia ultrajado com isso e que apenas quer o melhor para a filha, mas com essas condições preferia esperar o julgamento, quase foi enxovalhado, tendo daí em diante sido impedido sequer de voltar a dirigir a palavra à douta magistrada.

Diga-se que a mãe, parte que mente no processo, ajudada pela sua, legitimamente, mentirosa advogada, ou então estará também a ser enganada, acreditando mesmo que a mãe está a viver com a filha. Afirma-o com uma convicção que se desmentirá com a simples verificação dos carimbos no passaporte da mãe ou pelo registo do SEF de entradas e saídas da dita senhora no nosso país. Porque o não fará o dito tribunal, tão zeloso de apurar o bem da criança e a verdade? Será o bem da criança o viver sem nenhum dos pais, no entender desta gente? No da mãe é, pois escreve-o claramente.

Deixam-nos absolutamente descrentes na justiça deste país, estas atitudes de umas pessoas que sem respeitar os mais básicos direitos de um dos pais despacham em favor da petição do outro sem sequer ouvir nenhum argumento de defesa do, vilmente, prejudicado na situação, não deveriam poder decidir nada, quanto mais da vida de alguém.

Vai o paí respeitar, e esperar que a situação se normalize ou a mãe por obra do divino morra rapidamente, à filha não fará falta, nunca está com ela deixando-a nas mãos de estranhos quando esta tem o pai e obrigando-a a mudanças constantes, como já fez à mais velha.

Foi o pai notificado para uma primeira conferência, na qual não teve hipótese de dizer nada nem a mãe participou. Será isto uma conferência? Ou mais um despacho sem audiência das partes? Para isso já havia um despacho anterior, impedindo o pai liminarmente de estar com a filha. Este tratamento de justo não tem literalmente nada.

RESPEITARÁ E AGUARDARÁ O PAI TRANQUILAMENTE CUMPRINDO O IMPOSTO, ATÉ QUE SUPORTAR TAL INDIGNO TRATAMENTO SEJA POSSIVEL, ESPERANDO QUE O JULGAMENTO NÃO DEMORE UM OU DOIS ANOS, COISA COSTUMEIRA NOS NOSSOS TRIBUNAIS.

O PAI DA OUTRA FILHA DA IGNOBIL SENHORA, DEIXOU-A SEIS ANOS SEM O VER, O RESULTADO ESTÁ À VISTA: ROUBA, PROSTITUI-SE,BEBE DESALMADAMENTE, CHUMBA POR FALTAS SISTEMÁTICAMENTE NA ESCOLA, É EXPULSA DE OUTRAS, VAI TRABALHAR PARA A CASA DE ALTERNE, MENTE SISTEMÁTICAMENTE E VIVE NUM MUNDO ALUCINADO.

DEVER-SE-Á TAMBEM DEMITIR ESTE PAI DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS? TAL COMO ELE PARA TER TRANQUILIDADE? NÃO O VAI FAZER, PELO MENOS PARA JÁ.

04/03/2013

Dinis Jesus